Fator Acidentário de Prevenção – Fap: a Ofensa à Convenção Nº 155 da Organização Internacional do Trabalho, à Vida do Trabalhador e a Aplicação de Benchmarking como Impulsionador de Boas Práticas no Ambiente do Trabalho
DOI:
https://doi.org/10.70444/2024v1n205Palavras-chave:
Saúde e segurança do trabalhador, Fator Acidentário de Proteção, benchmarkingResumo
O objetivo geral da presente pesquisa é compreender se a ausência de transparência nos indicadores do Fator Acidentário de Prevenção – FAP contribui para a violação à Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho e, consequentemente, à vida do trabalhador. Isso porque, o FAP nasceu como um instituto que visa tutelar o meio ambiente do trabalho na defesa da saúde e segurança da vida do trabalhador. Ademais, trabalha-se como hipótese o fato de que a transparência com relação a exposição do FAP constitui prática de benchmarking impulsionadora de boas práticas no ambiente do trabalho. Com relação à metodologia utilizada na presente pesquisa, adotou-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento monográfico, tendo em vista que se utilizou de ampla bibliografia e documentos sobre a temática. Os resultados alcançados apontam que não faz sentido um dos principais indicadores do FAP, que é a análise comparativa de uma empresa com as outras de quem, supostamente, melhor aplicaram as medidas de proteção na gestão de diminuição de acidente do trabalho, não poder ter o seu índice divulgado em nome do sigilo fiscal. Como considerações finais, tratou-se da importância da referida divulgação como boa prática de transparência e benchmarking.
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Referências
BRASIL. Anuário Brasileiro de Proteção 2024. Disponível em: https://www.protecao.com.br/mundo-2024/. Acesso em: 02 out. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho preocupa. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/dados-do-observatorio-de-seguranca-e-saude-no-trabalho-preocupam/. Acesso em: 03 out. 2024.
BRASIL. Decreto Legislativo nº 56, de 1981. Aprova o texto da Convenção nº 148 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proteção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais devidos à Contaminação do Ar, ao Ruido e às Vibrações no Local do Trabalho, adotada em Genebra, a 1º de junho de 1977, durante a sexagésima-terceira sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1980-1987/decretolegislativo-56-9-outubro-1981-364579-norma-pl.html. Acesso em: 16 out. 2024.
BRASIL. Decreto Legislativo nº 84 de 1989. Aprova o texto da Convenção nº 152 da Organização Internacional do Trabalho - OTI, sobre a Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários, adotada por ocasião da 65ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, que realizou em Genebra, em 1979. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1989/decretolegislativo-84-11-dezembro-1989-358798-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 03 out. 2024.
BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm. Acesso em: 03 out. 2024.
BRASIL. Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.666.htm. Acesso em: 03 out. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 03 out. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htmDecreto 3048/99. Acesso em: 03 out. 2024.
BRASIL. Resolução nº 1.316, de 31 de maio de 2010. Dispnível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social/resolucoes-arq/resolucao-no-1-316-de-31-de-maio-de-2010.pdf/view. Acesso em: 03 out. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acidentes de trabalho matam ao menos uma pessoa a cada 3h47min no Brasil. https://tst.jus.br/-/acidentes-de-trabalho-matam-ao-menos-uma-pessoa-a-cada-3h47min-no-brasil-1. Acesso em: 03 out. 2024.
CAMP, Roberto C. Benchmarking: o caminho da qualidade total. 3. ed. São Paulo: Pioneira, 1998.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
GARIBA JÚNIOR, Maurício. Um modelo de avaliação de cursos superiores de tecnologia baseado na ferramenta benchmarking. Florianópolis: [s.n.], 2005.
https://www.ilo.org/pt-pt/resource/news/quase-3-milhoes-de-pessoas-morrem-devido-acidentes-e-doencas-relacionados. Acesso em: 03 out. 2024.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública trabalhista. 5 ed., São Paulo, Ed. RT, 2002.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. A defesa processual do meio ambiente do trabalho. São Paulo: Revista LTR, 1999.
ONU, Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/human-rights/universal-declaration/translations/portuguese?LangID=por. Acesso em: 03 out. 2024.
ONU. Organização das Nações Unidas. Quase 3 milhões de pessoas morrem devido a acidentes e doenças relacionados ao trabalho. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/resource/news/quase-3-milhoes-de-pessoas-morrem-devido-acidentes-e-doencas-relacionados#:~:text=GENEBRA%20(Not%C3%ADcias%20da%20OIT)%20%E2%80%93,com%20novas%20estimativas%20da%20OIT. Acesso em: 02 out 2024.
ROCHA, J. C. S. Direito ambiental do trabalho: mudanças de paradigma na tutela jurídica à saúde do trabalhador. São Paulo: LTR, 2002.
SPENDOLINI, Michael J. Benchmarking. São Paulo: Makr
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