A migração de regime de previdência como elemento de sustentabilidade e as alterações constitucionais previdenciárias e seus aspectos jurídicos e de atração ao novo modelo.
DOI:
https://doi.org/10.70444/2966-330X.v2.n2.0001Palavras-chave:
medidas de atração; migração; regimes previdenciários; regras jurídicas; sustentabilidade.Resumo
O presente artigo investiga a relevância crescente do regime de previdência complementar no cenário jurídico e econômico brasileiro, destacando-o como instrumento indispensável para a efetivação do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência social. Além de assegurar a sustentabilidade dos sistemas previdenciários, o regime de previdência complementar desempenha relevante função como fomentador da poupança interna de longo prazo, atuando, assim, como vetor do desenvolvimento econômico e social nacional. A análise parte do artigo 202 da Constituição Federal, que consagra as diretrizes estruturais desse regime, enfatizando suas características fundamentais, tais como a facultatividade, a autonomia em relação ao regime geral e a base contratual. Em seguida, examinam-se os reflexos da transição entre regimes previdenciários, com enfoque nas repercussões relacionadas à paridade e à integralidade dos benefícios, institutos que sofreram profundas modificações a partir das Emendas Constitucionais nº 41/2003, nº 42/2003 e nº 103/2019. A pesquisa identifica, ainda, os aspectos positivos e negativos da transição de regime previdenciário, especialmente quanto à forma de financiamento e à redefinição do papel do Estado na proteção social, destacando-se os efeitos da revogação das regras de transição pela EC nº 103/2019. Nesse contexto, o estudo propõe uma reflexão crítica sobre a previdência complementar como mecanismo de equilíbrio atuarial e, simultaneamente, como instrumento de fortalecimento do sistema de seguridade social e de incentivo ao crescimento econômico sustentável.
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Referências
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