A Defesa dos Agentes Públicos pela Advocacia-Geral da União sob a Perspectiva da Teoria da Agência
DOI:
https://doi.org/10.70444/2966-330X.v.1n.1.2024.1003Palavras-chave:
Agentes públicos, AGU, Teoria da Agência, v, representaçãoResumo
Este artigo visa examinar o fenômeno da representação do agente público pela AGU, investigando a sua relação com os problemas de agência. Trata-se de pesquisa qualitativa de natureza exploratória executada pelo método de análise de conteúdo, usando como dados secundários as normas que regem a matéria, notícias jornalísticas sobre o procedimento e a lista de processos judiciais nos quais ocorreram representação de agente público pela AGU, obtida em atendimento a Lei de Acesso à Informação. Como dados primários, foram realizadas entrevistas com os membros da AGU que atuaram em processo autorizativo de representação dos agentes públicos pela AGU ou no próprio processo judicial, perscrutando sobre o dilema agência. Constatou-se uma elevada taxa de sucesso da AGU. A análise dos dados justifica a atuação do órgão jurídico, reconhecendo a legitimidade do procedimento sem apontamento de conflito de interesses. Os estudos apontam que a assimetria de informações e sistema de incentivos falhos não explicam eventual conflito de agência no âmbito do fenômeno investigado, mas indicam que o erro do agente ou sentimento subjetivo formador de viés político-ideológico pode causar um dilema de agência.
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