A Aposentadoria Programada do Transgênero

Autores

  • Vanessa Carina Zanin Advocacia-Geral da União Autor

DOI:

https://doi.org/10.70444/2966-330X.v.1.n.1.2024.1001

Palavras-chave:

Aposentadoria, Idade, Identidade de gênero, Transgênero

Resumo

O presente artigo promove o debate acerca da idade a ser considerada nos requerimentos de aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) das pessoas que mudam de gênero ao longo da vida por não se identificarem com o gênero atribuído a elas no nascimento. Parte-se da análise das razões da desigualdade de idade mínima de aposentadoria de homens e mulheres na Previdência Social, visando identificar se esta distinção se refere a questões contemporaneamente ligadas ao sexo, o que implicaria no emprego das idades de aposentadoria levando em conta o sexo biológico dos segurados. Entretanto, se a distinção de idades estiver ligada a razões relacionadas ao gênero, a solução mais adequada será utilizar o gênero autopercebido pelo segurado como critério básico para a definição da idade de aposentadoria. A análise partiu da decisão proferida pelo STF na ADI 4275, que reconheceu o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente de cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, inaugurando um novo paradigma quanto ao reconhecimento identitário, com reflexos em todo o ordenamento jurídico brasileiro, inclusive na esfera previdenciária.

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Biografia do Autor

  • Vanessa Carina Zanin, Advocacia-Geral da União

    Procuradora Federal da Procuradoria Geral Federal.

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Publicado

17-06-2024

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ZANIN, Vanessa Carina. A Aposentadoria Programada do Transgênero. Revista ANPPREV de Seguridade Social, Brasília, DF, v. 1, n. 1, p. 1–28, 2024. DOI: 10.70444/2966-330X.v.1.n.1.2024.1001. Disponível em: https://rass.anpprev.org.br/index.php/RASS/article/view/9.. Acesso em: 23 nov. 2024.

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