The Transgender Old-Age Retirement
DOI:
https://doi.org/10.70444/2966-330X.v.1.n.1.2024.1001Keywords:
Social Security, Retirement, Age, Gender Identity, TransgenderAbstract
This article promotes the debate about the age to be considered in the retirement requirements of people who change their gender throughout their lives because they do not identify with the gender assigned to them at birth. It starts from the analysis of the reasons for the inequality of the minimum retirement age of men and women in Social Security, identifies whether this distinction is evaluated on contemporary issues related to sex, which would imply the use of retirement ages taking into account biological sex policyholders. However, if the age distinction is linked to gender-related reasons, the most appropriate solution will be to use the self-perceived gender by the insured as a basic criterion for defining the retirement age. The analysis departed from the decision issued by the STF in ADI 4275, which recognized the right to substitute first names and sex directly in the civil registry to transgender people who so wish, regardless of transgenitalization surgery, or to perform hormonal or pathological shutdowns, inaugurating a new paradigm regarding identity recognition, with repercussions throughout the Brazilian legal system, including in the social security sphere.
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