Previdência Social e Transformação Digital: O AtestMed e o Declínio da Judicialização na Era da Quinta Revolução Industrial
DOI:
https://doi.org/10.70444/2966-330X.v.2.n2.007Palavras-chave:
Previdência Social, Benefícios por Incapacidade, Judicialização, AtestMed, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)Resumo
Este estudo investiga como a implementação do AtestMed — ferramenta digital introduzida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agilizar os pedidos de benefício por incapacidade — pode ter influenciado o volume de ações judiciais ajuizadas. Utilizando dados mensais de janeiro de 2022 a julho de 2024, analisa-se o comportamento da judicialização em relação ao número de benefícios processados administrativamente, incluindo concessões e indeferimentos. Aplicam-se técnicas de decomposição de séries temporais para identificar alterações em tendências e padrões sazonais antes e depois da adoção da ferramenta. Os resultados apontam para uma redução na razão entre ações judiciais e decisões administrativas após a implementação do AtestMed, sugerindo que a digitalização e a simplificação procedimental podem contribuir para a redução da litigiosidade no sistema previdenciário. O artigo discute tanto as oportunidades quanto os desafios da inovação tecnológica centrada no ser humano na administração pública, destacando o AtestMed como um exemplo concreto de como a Previdência pode evoluir em alinhamento com os valores da Quinta Revolução Industrial.
Downloads
Referências
ATTORNEY GENERAL’S OFFICE OF BRAZIL. Sobre — Advocacia-Geral da União. Disponível em: <https://www.gov.br/agu/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/sobre>. Acesso em: 7 maio. 2025.
EUROPEAN COMMISSION et al. Industry 5.0 : towards a sustainable, human-centric and resilient European industry. [S.l.]: Publications Office of the European Union, 2021.
FEDERAL GOVERNMENT. MEDIDA PROVISÓRIA No 1.181, DE 18 DE JULHO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional. Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.181-de-18-de-julho-de-2023-497253037>. Acesso em: 27 maio. 2025.
GARTH, Bryant G.; CAPPELLETTI, Mauro. Access to Justice: The Newest Wave in the Worldwide Movement Access to Justice: The Newest Wave in the Worldwide Movement to Make Rights Effective to Make Rights Effective Recommended Citation Recommended Citation. [S.l.: S.n.]. Disponível em: <https://www.repository.law.indiana.edu/facpub>.
JUSBRASIL. Necessário prévio requerimento de benefício no INSS para posterior ação judicial. 2025.
JUSBRASIL; MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Qual o tempo do processo na Justiça contra o INSS Jusbrasil. jul. 2021.
MINISTRY OF SOCIAL SECURITY. Institucional — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2025.
ROGÉRIO NAGAMINE COSTANZI; ALEXANDRE ZIOLI FERNANDES. Evolução das Concessões Judiciais de Benefícios no INSS. [S.l.: S.n.]. Disponível em: <https://downloads.fipe.org.br/publicacoes/bif/bif484-19-26.pdf>. Acesso em: 8 maio. 2025.
VAZ, Paulo A. B. Direito Hoje | A judicialização dos benefícios previdenciários por incapacidade: da negativa administrativa à retração judicial. Disponível em: <https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2174>. Acesso em: 28 maio. 2025.
Downloads
Publicado
Declaração de Disponibilidade de Dados
Declaração de Disponibilidade de Dados
Os dados utilizados nesta pesquisa não estão disponíveis publicamente, pois são provenientes de bases administrativas internas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF), cujo acesso é restrito. Portanto, não é possível disponibilizá-los aos leitores.
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Dra. Renata Alcoforado, Pedro Augusto Tenório, Hudo Leonardo Alcoforado (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Direitos autorais
A submissão de trabalhos à Revista ANPPREV de Seguridade Social (RASS) implica na cessão não exclusiva dos direitos patrimoniais dos autores ao editor, permitindo a reutilização do conteúdo publicado sob a licença Creative Commons 4.0 , após sua publicação.
Essa cessão de direitos não exclusivos também autoriza o editor a hospedar o trabalho em Repositórios Institucionais Indexadores.















