Escudo da Dignidade e a Dialética da Escassez: A Seguridade Social Brasileira entre a Promessa Constitucional e a Jurisprudência de Crise (1988-2025)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.70444/2966-330X.v3.n2.0004

Palavras-chave:

Seguridade Social, Dignidade Pessoa Humana, ; Evolução jurisprudencial do STF, Desigualdade Social

Resumo

Esta pesquisa analisa a Seguridade Social brasileira como o "Escudo da Dignidade" na ordem constitucional de 1988, investigando a tensão dialética entre a promessa de bem-estar universal e as restrições orçamentárias agravadas pela desvinculação de receitas. Adotando metodologia qualitativa, mediante revisão bibliográfica e exame da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (1988-2025), o estudo mapeia a trajetória hermenêutica da Corte, que evoluiu da consolidação dogmática dos direitos sociais para uma postura de deferência fiscal em reformas recentes, sem, contudo, abandonar a tutela do mínimo existencial durante a pandemia. A análise integra dados do Ipea e IBGE para demonstrar a eficácia do sistema na mitigação da fome e da desigualdade estrutural. Conclui-se, que a Seguridade Social constitui a barreira fundamental contra a barbárie social e que sua sustentabilidade exige não o desmonte de garantias, mas um novo pacto de justiça fiscal que modernize o custeio, reafirmando a proteção social como imperativo civilizatório e condição sine qua non para a manutenção da democracia substantiva no Brasil.

 

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Julio Edstron Secundino Santos, Fbr - Brasília

    No conflict

Referências

ALMEIDA, Suely Creusa Cordeiro de. O sexo devoto: normatização e resistência feminina no Império português, XVI-XVIII. Recife: Editora Universitária da UFPE, 2005.

ASMETRO-SI. Gastos com Previdência vão a quase R$ 1 trilhão, e analistas defendem revisão de regras. 2024. Disponível em: https://asmetro.org.br. Acesso em: 23 nov. 2025.

ASSOCIAÇÃO CONTAS ABERTAS. Raio-X do Orçamento: a evolução das despesas com Seguridade Social (2024-2025). Brasília: Contas Abertas, 2024. Disponível em: https://www.contasabertas.com.br. Acesso em: 27 nov. 2025.

BORSIO, Marcelo. Seguridade social, proibição do retrocesso e sustentabilidade das políticas públicas. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, v. 1, n. 1, p. 271-284, 2015.

BORSIO, Marcelo; MORAIS, Germana Veloso Machado Guerra de; DIAS, Renato Antonio Borges. Os crowdworks e o problema de ausência contributiva para proteção previdenciária. Administração de Empresas em Revista, v. 3, n. 47, p. 927-956, jul./set. 2023.

BORSIO, Marcelo Fernando; PIACINI NETO, Odasir. A falência do método do custeio previdenciário bismarckiano: à luz da sociedade de risco na indústria 4.0 e da nova demografia brasileira. International Journal of Development Research, v. 11, n. 11, p. 52072-52082, nov. 2021. Disponível em: https://doi.org/10.37118/ijdr.23375.11.2021. Acesso em: 27 nov. 2025.

BOSCHETTI, Ivanete. Seguridade Social no Brasil: conquistas e limites à sua efetivação. In: Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

BRASIL. Agência Gov. Cai 3,8% o déficit da Previdência geral em 2024. Brasília: EBC, 2025. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br. Acesso em: 23 nov. 2025.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estatísticas de Gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: IBGE, 2024.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). PNAD Contínua: Segurança Alimentar nos Domicílios Brasileiros em 2023. Rio de Janeiro: IBGE, 2024.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira: 2024. Rio de Janeiro: IBGE, 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Informática do SUS (DATASUS). Informações de Saúde (TABNET). Brasília: Ministério da Saúde, 2024. Disponível em: https://datasus.saude.gov.br. Acesso em: 23 nov. 2025.

BRASIL. Senado Federal. Orçamento 2025: quase R$ 1 trilhão para Previdência e R$ 245 bilhões para saúde. Brasília: Agência Senado, 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br. Acesso em: 23 nov. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 4.374. Relator: Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF, 18 abr. 2013. Diário da Justiça Eletrônico, n. 173, 04 set. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 567.985. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF, 18 abr. 2013. Diário da Justiça Eletrônico, n. 194, 3 out. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.232. Relator: Min. Ilmar Galvão. Brasília, DF, 27 ago. 1998.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.946. Relator: Min. Sydney Sanches. Brasília, DF, 03 abr. 2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.028. Relator: Min. Joaquim Barbosa. Brasília, DF, 02 mar. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.110. Relator: Min. Nunes Marques. Brasília, DF, 21 mar. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.105. Relator: Min. Ellen Gracie. Brasília, DF, 18 ago. 2004.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277. Relator: Min. Ayres Britto. Brasília, DF, 05 maio 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.254. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Brasília, DF, 12 nov. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 15 abr. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 20. Relator: Min. Dias Toffoli. Brasília, DF, 14 dez. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo em Recurso Extraordinário nº 639.337. Relator: Min. Celso de Mello. Brasília, DF, 31 maio 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 45. Relator: Min. Celso de Mello. Brasília, DF, 29 abr. 2004.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção nº 721. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 30 ago. 2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 150.764. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 16 dez. 1992.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 271.286. Relator: Min. Celso de Mello. Brasília, DF, 12 set. 2000.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 567.985. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF, 18 abr. 2013. Diário da Justiça Eletrônico, n. 194, 3 out. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 576.967. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Brasília, DF, 05 ago. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 587.970. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 20 abr. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 626.489. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Brasília, DF, 16 out. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 657.718. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 22 maio 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 661.256. Relator: Min. Dias Toffoli. Brasília, DF, 26 out. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 718.874. Relator: Min. Edson Fachin. Brasília, DF, 30 mar. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 778.889. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Brasília, DF, 10 mar. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 842.844. Relator: Min. Luiz Fux. Brasília, DF, 27 fev. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.014.286. Relator: Min. Luiz Fux. Brasília, DF, 31 ago. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.221.630. Relator: Min. Dias Toffoli. Brasília, DF, 01 jul. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Suspensão de Tutela Antecipada nº 175. Relator: Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF, 17 mar. 2010.

BRASIL. Tesouro Nacional. Resultado do Tesouro Nacional: Boletim Outubro 2024. Brasília: Ministério da Fazenda, 2024.

CASTRO, Josué de. Geografia da Fome: o dilema brasileiro: pão ou aço. Rio de Janeiro: O Cruzeiro, 1946. (Edição comemorativa revisitada, 2022).

CONSULTOR JURÍDICO (CONJUR). Anuário da Justiça Brasil 2024: o Judiciário e a Seguridade Social. São Paulo: Conjur, 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br. Acesso em: 23 nov. 2025.

FRANÇA, Álvaro Sólon de et al. A Previdência Social e a Economia dos Municípios. 8. ed. Brasília: ANFIP/Fundação ANFIP, 2024. p. 25. (Dados corroborados pela Análise da Seguridade Social 2023/2024, que aponta a prevalência dos benefícios previdenciários sobre o FPM em todas as regiões, com destaque para o Nordeste e Sul).

FIBRANS, William Picolo; SANTOS, Ana Paula Coelho Abreu dos. A Seguridade Social Brasileira como um Bem Público: escolha Social e Política Interna. Revista Foco, Curitiba, v. 15, n. 5, p. 1-16, 2022.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Políticas Sociais: acompanhamento e análise. Boletim n. 29. Brasília: Ipea, 2024.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Políticas Sociais: acompanhamento e análise. Boletim n. 30. Brasília: Ipea, 2024.

MARCÍLIO, Maria Luiza. História Social da Criança Abandonada. 2. ed. São Paulo: Hucitec, 2006.

OLIVEIRA, Juliana de. Evolução Histórica da Previdência Social: o sistema previdenciário brasileiro é estável? Revista Brasileira de História do Direito, Salvador, v. 4, n. 1, p. 64-86, 2018.

PASSOS, Bruno Vicente dos. Estudo sobre a Geografia da Fome: Gente, tô ficando impaciente!. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Geografia) – Universidade Estadual Paulista (Unesp), Presidente Prudente, 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 20. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2020.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SILVA, Artur Sá da et al. A importância da seguridade social no Brasil. Revista Científica FADESA, v. 1, n. 2, p. 1-13, 2025.

SPOSATI, Aldaíza. Descaminhos da seguridade social e desproteção social no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, v. 23, n. 7, p. 2315-2325, 2018.

SPOSATI, Aldaíza. Proteção social e seguridade social no Brasil: pautas para o trabalho do assistente social. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 116, p. 652-674, 2013.

Publicado

25-09-2026

Como Citar

SANTOS, Julio Edstron Secundino; DE PAULA, Sebastião Faustino; BORSIO, Marcelo Fernando. Escudo da Dignidade e a Dialética da Escassez: A Seguridade Social Brasileira entre a Promessa Constitucional e a Jurisprudência de Crise (1988-2025). Revista ANPPREV de Seguridade Social, Brasília, DF, v. 3, n. 2, p. 1–44, 2026. DOI: 10.70444/2966-330X.v3.n2.0004. Disponível em: https://rass.anpprev.org.br/index.php/RASS/article/view/83. Acesso em: 25 set. 2026.

Artigos Semelhantes

11-20 de 39

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.