Análise Hermenêutica e Aplicação da Boa-fé: uma possibilidade na Seguridade Social brasileira
DOI:
https://doi.org/10.70444/2966-330X.v3.n1.0007Palabras clave:
hermenêutica, boa-fé, principiosResumen
A hermenêutica jurídica é o processo interpretativo das normas com vistas a sua aplicação no processo decisório judicial. O processo hermenêutico evoluiu das ciências da natureza e da filosofia, até ser utilizado no direito. As etapas da hermenêutica jurídica contemporânea podem ser essencialmente definidas como: a escolha da norma; a interpretação da norma; a subsunção da norma ao caso concreto e a verificação de valores ao caso posto. Sabendo-se que os valores conferem unidade decisória e equilibram o decisum, o constructo da boa-fé imprimiu valores socialmente bem vistos desde as remotas civilizações da antiguidade e, sob influência do Direito Alemão, agregou as concepções subjetiva e objetiva no uso do preceito, sendo esta última a que fundamenta o Código Civil de 2002 e o Código de Processo Civil de 2015, conferindo unidade decisória, equilíbrio de posições fáticas e de direito, e delimitando direitos subjetivos.
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Referencias
ADVÍNCULA, Juliana Bandeira. Monografia: Contribuições da psicanálise freudiana à hermenêutica jurídica. Curso de Formação em Psicanálise Clínica. Campinas (SP), 2023.
ADVÍNCULA, Juliana Bandeira. Monografia: Identificação de competências na CGU: uma proposta alinhada à estratégia de prevenção e combate à corrupção. ENAP. Brasília (DF), 2010.
AGÊNCIA SENADO. Notícia: Prorrogada comissão de modernização de processos administrativos e tributários. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/05/21/prorrogada-comissao-de -modernizacao-de-processos-administrativos-e-tributarios>. Acesso em 10 de junho de 2024.
ALVIM, Eduardo A.; LEITE, George S.; STRECK, Lenio L. Hermenêutica e jurisprudência no Código de Processo Civil : coerência e integridade. Editora Saraiva. São Paulo (SP), 2018.
ASENSI, Felipe Dutra. Artigo: Direito e Democracia na América: pensando o jurista Tocqueville. Revista ANPPREV de Seguridade Social – RASS, v. 2, n. 1, pp:1-29, junho/2025. DOI: https://doi.org/10.70444/2966-330X.v2.n1.003
BARROSO, Luís R. Interpretação e Aplicação da Constituição, 7ª edição. Editora Saraiva.São Paulo (SP), 2012.
BARROSO, Luís R. A judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal. Editora Fórum. Belo Horizonte (MG), 2018.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico. Editora Ícone. São Paulo, 1995.
BRASIL. PROJETO DE LEI N° 2.464, DE 1996. Projeto da Lei Ordinária nº 9.784/99 que regula o Processo Administrativo Federal. Brasília (DF), 1996.
BRASIL. PROJETO DE LEI N° 2.481, DE 2022. Anteprojeto de lei ordinária para a reforma da Lei nº 9.784/99 (Lei de Processo Administrativo), para o processo administrativo e tributário nacional. Brasília (DF), 2022.
COELHO, Inocêncio M. Da hermenêutica filosófica à hermenêutica jurídica: fragmentos, Série IDP, 2ª edição. Editora Saraiva. São Paulo (SP), 2015.
CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha e Menezes. Da Boa-fé no Direito Civil. Dissertação de Doutoramento em Ciências Jurídicas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. 2ª reimpressão. Editora Almedina. Coimbra - Portugal, 2001.
COSTA, Judith M. A boa-fé no direito privado: critérios para a sua aplicação. 3ª edição. Editora Saraivajur. São Paulo (SP), 2024.
DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. 3ª edição. Tradução Nelson Boeira. Editora WMF Martins Fontes. São Paulo (SP), 2010.
DIAS FILHO, Jairo Monteiro. Artigo: Análise da crise da hermenêutica jurídica. Revista Bonijuris pp.122-131. Ano 36, edição 686, fevereiro/março, 2024.
FOUCAULT Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 27ª edição. Tradução: Raquel Ramalhete. Editora Vozes. Petrópolis (RJ), 1987.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método vol. I, Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. 3ª edição. Tradução de Flávio Paulo Meurer. Editora Vozes. Petrópolis (RJ), 1997.
HABERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Editora Sergio Antonio Fabris Editor. Porto Alegre / 1997, Reimpressão /2002.
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Artigo: Interpretação e aplicação das normas constitucionais: entre deferência e ativismo, o rigoroso apego à democracia representativa. Revista ANPPREV de Seguridade Social – RASS, v.2, n.1, pp:1-42, junho/2025. DOI: https://doi.org/10.70444/2966-330X.v2.n1.001
JR., Tercio Sampaio F. A Ciência do Direito. 3ª edição. Grupo GEN. São Paulo (SP), 2014.
MASCARO, Alysson L. Introdução ao Estudo do Direito. Grupo GEN. Rio de Janeiro (RJ), 2024.
MASCARO, Alysson L. Palestra: Fundamentos Filosóficos da Hermenêutica (Escola Paulista da Magistratura - TJ/SP). Canal Alysson Mascaro. Youtube, 2015. Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=0bpsi9UkoG4&t=7152s> .
MASCARO, Alysson L. Hermenêutica e Aplicação do Direito/Carlos Maximiliano (Coleção Fora de Série). Grupo GEN. Rio de Janeiro (RJ), 2021.
NALINI, José R. Magistratura e ética. Editora Contexto. São Paulo (SP), 2013.
NASSA, Thulio Caminhoto. Dissertação: A boa fé no regime jurídico de direito administrativo. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo (SP), 2010.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. D. Direito Administrativo. Editora Grupo GEN. Rio de Janeiro (RJ), 2023.
STRECK, Lênio. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11ª edição. Editora livraria do advogado. Porto Alegre (RS), 2021.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de Introdução e Parte Geral. v.1. Editora: Grupo GEN. Rio de Janeiro (RJ), 2024.
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