Trabalho Digital e Proteção Social no Brasil
A Invisibilidade Previdenciária na Era e as Plataformas e do Teletrabalho
DOI:
https://doi.org/10.70444/2966-330X.v2.n2.008Palavras-chave:
Plataformas digitais , Proteção social, Previdência social, Subordinação algorítmica, Revolução 5.0Resumo
O presente artigo analisa criticamente os impactos da economia de plataformas e do teletrabalho sobre o sistema de proteção social brasileiro, com ênfase na exclusão previdenciária dos trabalhadores inseridos nessas novas formas de prestação de serviços. A partir de uma abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica, análise legislativa e jurisprudencial, bem como dados estatísticos recentes, demonstra-se que o modelo tradicional de seguridade social não é capaz de assegurar cobertura adequada aos trabalhadores plataformizados. A ausência de um marco regulatório específico, a resistência jurisprudencial ao reconhecimento do vínculo empregatício e a precarização das relações de trabalho ampliam a informalidade e aprofundam desigualdades estruturais. O estudo propõe a revisão do atual arcabouço normativo e a criação de categorias jurídicas intermediárias, alinhadas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da universalidade da cobertura e da valorização do trabalho, em consonância com os desafios impostos pela Revolução 5.0 e pela transição para uma sociedade digital inclusiva. Conclui-se que a efetividade da proteção previdenciária no Brasil depende da construção de um novo pacto normativo que concilie inovação tecnológica, sustentabilidade e justiça social.
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